O Presidente da Comissão Eleitoral, Cristiano Santos do Nascimento - 1º Sgt PM (8435-9573/8401-4938), faz saber a todos os Associados e comunidade em geral que:
- Cópia autenticada em Crtótio da Cdula de Identidade e CPF;
- Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo - recente);
- Certidão Negativa Criminal Estadual;
- Certidão Negativa Cível Estadual;
- Certidão Negativa Execuções Cíveis e Criminais;
- Certidão emitida pela Receita Federal;
- Para os Candidatos a Presidência, Tesoureiro e ao Conselho Fiscal, além das Certidões acima: Certidão Negativa SPC/SERSA, Certidão Negativa do Cartório Distribuidor de Protestos (se constar distribuição - Certidão Negativa do respectivo Cartório);
- Ceridão de adimplência com a APM/CTPM, caso seja sócio;
- Para os Cargos a Diretoria Executiva, Certidão de Tempo de Contribuição, fornecida pela APM/CTPM.
Parágrafo único: Para concorrer aos Cargos da Diretoria Executiva, os candidatos deverão observar o que prescreve o parágrafo único do Art. 11 do Estatuto/APM/CTPM.
Art. 4º A Comissão Eleitoral homologará ou não as inscrições, justificadamente no dia 08 de novembro de 2010, publicando sua decisão nos murais do CTPM.
Art. 5º O prazo para interposição de recurso é de 24 horas, perante a Comissão eleitoral, no horário de expediente do CTPM.
Art. 6º A urna a ser utilizada para eleição será a Convencional e cédula de papel.
Art. 7º O início do escrutínio será tão logo se encerre a votação e a divulgação do resultado tão logo se encerre a escrutinação.
Art. 8º A campanha eleitoral será do dia 15 de novembro de 2010;
§ 1º No dia da Eleição não será permitida campanha eleitoral, sob pena de ser solicitada a retirada da pessoa do local de eleição;
§ 2º Os eleitores e candidatos poderão trajar camisetas ou mesmo utilizarem adesivos em suas vestimentas no local de votação, porém não poderá distribuir;
§ 3º As chapas poderão apresentar até 03 (três) pessoas da comunidade escolar, para funcionarem como fiscais, devendo providenciar crachás de identificação e seus nomes repassados à Comissão Eleitoral.
Art. 9º A campanha eleitoral se desenvolverá no ambiente escolar, com as mesmas oportunidades para todas as chapas, sem no entanto, atrapalhar o desenvolvimento das aulas, podendo utilizar de todos os meios disponívies, para divulgação das propostas aos eleitores, podendo as chapas, de comum acordo, combinarem com a Direção Pedagógica e Diretor Geral do CTPM a disponibilização de espaços para apresentação das chapas aos alunos em sala de aula e nos intervalos.
Art. 10 São eleitores: Professores, alunos do CTPM com 16 ou mais anos de idade, pais e/ou responsáveis por alunos que tenham até 15 anos de idade e demais servidores civis e militares lotados no CTPM e APM, inclusive funcionários.
Art. 11 No caso de empate de votos, serão realizadas novas eleições em no máximo 06 (seis) dias, com as chapas que empataram nas duas primeiras colocações, a contar da divulgação do resultado.
Art. 12 Cabe aos Gestores do CTPM contribuir na coordenação do processo eleitora, na qualidade de representante da Secretária de Estado da Educação (SEDUC).
Art. 13 A alimentação das pessoas envolvidas na coordenação, apuração e fiscalização do processo eleitoral, fica a cargo da APM/CTPM.
Art. 14 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral, sempre por expedição de outro edital.
Art. 15 O presente Edital entra em vigor a partir de sua publicação, ficando a Secretária da Comissão Eleitoral, responsável pelo registro, publicação e divulgação do presente Edital.
Porto Velho, 01 de outubro de 2010.
CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO - 1º Sgt PM - Presidente da Comissão Eleitoral
MARIANA PINHEIRO SCHEIDT - Prof. Matrícula 30059662