1 – O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do
Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a
estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e
com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
2 – Quem pode se candidatar ao FIES?
Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes de cursos de
graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de
ensino superior participantes do Programa.
3 – Quem não pode se candidatar ao FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
- cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
- que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
- inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
- cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento);
- cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.
4 – É exigido o ENEM para o FIES?
Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano
letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior.
Estarão isentos da exigência do ENEM os professores da rede
pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação
básica, integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição
pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal
superior ou pedagogia. Para tanto, será exigido, mediante apresentação à
CPSA, o original de declaração ou documento equivalente, expedido,
conforme o caso, pela Secretaria de Educação do Estado, do Distrito
Federal, do Município ou por escola federal, comprovando a condição de
professor do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino da
educação básica, em efetivo exercício do magistério.
Os estudantes que por ocasião da inscrição ao FIES informarem
data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão
comprovar essa condição perante à CPSA, apresentando diploma,
certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio
expedido pela instituição de ensino competente.
5 – O FIES financia todos os cursos?
Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito
maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do
FIES.
Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que
estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão
participar do Programa.
6 – Qual é a taxa de juros do FIES?
A taxa efetiva de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.
7 – Como faço para me inscrever no FIES?
As inscrições são feitas através do Sistema Informatizado do
FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio. O estudante poderá
solicitar o financiamento em qualquer período do ano.
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:
1º Passo: Inscrição no SisFIES
O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES
e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante
informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de
nascimento, um endereço de e–mail válido e cadastrará uma senha que será
utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os
dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de
e–mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o
estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados
pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o
financiamento solicitado.
2º Passo: Validação das informações
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá
validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez)
dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão
da sua inscrição.
3º Passo: Contratação do financiamento
Após a validação das informações, e de posse do Documento de
Regularidade de Inscrição (DRI), o estudante deverá comparecer ao Agente
Financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro
dia útil imediatamente subseqüente à data da validação da inscrição pela
CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.
A contratação do financiamento deverá ocorrer em agência
bancária do Agente Financeiro credenciado pelo FIES, sediada no mesmo
domicílio residencial ou acadêmico do estudante. Na hipótese da
inexistência de agência bancária nesses domicílios, é permitida a
contratação do financiamento em agência bancária sediada em localidade
de livre escolha do estudante.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os atuais Agentes Financeiros do Programa.
Atenção! Os prazos para validação da
documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária
começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da
validação da inscrição na CPSA, respectivamente, e não serão
interrompidos nos finais de semana ou feriados.
8 – O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é
responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no
ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de
renovação dos contratos de financiamento.
Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino
participante do FIES deverá constituir uma Comissão Permanente de
Supervisão e Acompanhamento (CPSA). A Comissão será composta por cinco
membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois
representantes da entidade máxima de representação estudantil da
instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição
de ensino.
Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo
docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso
não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de
cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo
discente da instituição
9 – Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá
procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em
sua instituição de ensino e validar as informações prestadas.
Confira aqui a documentação que deve ser apresentada pelo estudante.
É vedado à CPSA efetuar a validação das informações prestadas
pelo estudante no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da
documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento
estudantil, em curso para o qual não tenha sido confirmada a formação da
respectiva turma na IES.
10 – Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?
Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):
Documentos do aluno:
- Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
- Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;
- Documento de identificação;
- CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
- Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de residência.
Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):
- Documento de identificação;
- CPF;
- Certidão de casamento;
- CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.
11 – O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente Financeiro nos prazos estabelecidos?
Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de
Supervisão e Acompanhamento (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição
bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o
estudante realizar nova inscrição a qualquer tempo.
12 – Como o estudante deve proceder com o aditamento de renovação semestral?
O aditamento de renovação semestral dos contratos de
financiamento, simplificados e não simplificados, deverão ser realizados
por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante
solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)
e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.
Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá
verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e:
- I – em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em
até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão da
solicitação e, em seguida, comparecer à CPSA para retirar uma via do
Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo
presidente ou vice–presidente da Comissão;
- II – em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e
entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o
reinicio do processo de aditamento.
Em se tratando a solicitação de aditamento não simplificado, o
estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir–se ao Agente Financeiro,
acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o
caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até
10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente
subseqüente à data da confirmação da solicitação de aditamento.
13 – Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?
- Sim. O percentual mínimo de financiamento pelo FIES é de
50% (cinqüenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do
estudante por parte da instituição de ensino.
14 – Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?
I – Para estudantes com renda familiar mensal bruta de até 10 (dez) salários mínimos:
- a) até 100% (cem por cento) de financiamento, quando o
percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita
com os encargos educacionais for igual ou superior a 60% (sessenta por
cento);
- b) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento,
quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta
per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40%
(quarenta por cento) e menor de 60% (sessenta por cento);
II – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de
10 (dez) salários mínimos e menor ou igual a 15 (quinze) salários
mínimos:
- a) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento,
quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta
per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40%
(quarenta por cento);
- b) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o
percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita
com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por
cento) e menor de 40% (quarenta por cento).
III – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de
15 (quinze) salários mínimos e menor ou igual a 20 (vinte) salários
mínimos:
- a) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o
percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita
com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por
cento).
O estudante matriculado em curso de licenciatura ou bolsista
parcial do ProUni que solicitar o financiamento para o mesmo curso no
qual é beneficiário da bolsa poderá financiar até 100% (cem por cento)
dos encargos educacionais cobrados do estudante pela IES.
15 – Como calcular o percentual de comprometimento da renda?
Para calcular o percentual de comprometimento da renda é
necessário primeiro dividir por 6 (seis) o valor da semestralidade com
desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o
valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per
capita e multiplicando esse resultado por 100 (cem), obtemos o
percentual de comprometimento.
Exemplo:
- Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00
- Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)
- Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00
- Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]
16 – O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento?
Sim. Caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer
do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante
financiado o valor referente aos repasses recebidos de parcelas da
semestralidade já pagas pelo estudante.
17 – É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?
Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de
fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança
solidária.
Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas
parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e
os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e
meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito
Educativo (FGEDUC).
18 – O que é a fiança convencional?
A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores
apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro, observadas as
seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial
do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta
conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados
os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES,
inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais
casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta
pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.
19 – O que é a fiança solidária?
A fiança solidária constitui–se na garantia oferecida
reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de
três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como
fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos
demais.
O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no Agente
Financeiro (instituição bancária) no ato da contratação do
financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá participar
de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do
grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante
financiado pelo FIES.
Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será
exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do
grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da
mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de
cursos.
20 – O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo
(FGEDUC) é uma opção para os estudantes que desejam financiar cursos
superiores não gratuitos e tenham dificuldade em apresentar fiador.
21 – Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?
Podem recorrer ao Fundo:
- Estudante matriculado em cursos de licenciatura;
- Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
- Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos
(ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é
beneficiário da bolsa.
22 – Como recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?
Para recorrer ao Fundo, o estudante deverá, no momento da
inscrição, optar por essa modalidade verificando se a instituição na
qual pretende ingressar aderiu à iniciativa, já que a adesão das
instituições participantes do FIES ao Fundo é voluntária.
23 – Todos os estudantes podem trabalhar na rede pública em troca da quitação de suas parcelas?
Não. Somente estudantes financiados pelo FIES em cursos de
licenciatura, pedagogia ou normal superior, em efetivo exercício na rede
pública de educação básica e estudantes graduados em medicina,
integrantes de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada.
24 – Quais critérios devem ser seguidos para conseguir o benefício?
Licenciatura
- Ser professor da rede pública de educação básica, em efetivo
exercício, com carga horária de, no mínimo, 20 horas semanais, que
cursou ou que esteja cursando licenciatura, pedagogia ou normal superior
e tenha a situação de seu respectivo financiamento na condição de ativo
e adimplente no agente financeiro.
- Os meses trabalhados para fins da concessão do abatimento são todos aqueles em efetivo exercício a partir de janeiro de 2010.
- Durante o período em que o professor fizer jus ao benefício, fica desobrigado do pagamento das prestações do financiamento.
- A desobrigação do pagamento das prestações será mantida
enquanto o professor fizer jus ao abatimento. Nesse período serão
informados e validados os meses efetivamente trabalhados para fins de
contagem do abatimento a ser concedido.
- Se o valor total do abatimento não for suficiente para
liquidar o saldo devedor consolidado, deverá retomar o pagamento das
prestações do financiamento até a liquidação total do saldo devedor
consolidado não liquidado com o valor do abatimento.
- As Secretarias de Educação dos Municípios, Estados e do
Distrito Federal deverão confirmar as informações prestadas pelo
professor referentes ao efetivo exercício na rede pública de educação
básica. As informações deverão ser atualizadas pelo financiado e
validadas pela respectiva Secretaria de Educação a cada ano para a
operacionalização do abatimento
Medicina
- Estudante graduado em Medicina integrante de equipe do Saúde
da Família oficialmente cadastrada, que atue em um dentre os 2.219
municípios selecionados como prioritários pelo Ministério da Saúde,
conforme definidos pela Portaria Conjunta MEC – Ministério da Saúde nº
2, de 25 de agosto de 2011.
- Pela regra, a solicitação do abatimento deve ocorrer a
partir de 1 (um) ano de trabalho ininterrupto como médico integrante de
equipe de saúde da família oficialmente cadastrada.
- A desobrigação do pagamento das prestações será mantida
enquanto o médico fizer jus ao abatimento. Nesse período, serão
informados e validados os meses efetivamente trabalhados para fins de
contagem do abatimento a ser concedido.
- Se o valor total do abatimento não for suficiente para
liquidar o saldo devedor consolidado, deverá retomar o pagamento das
prestações do financiamento até a liquidação total do saldo devedor
consolidado não liquidado com o valor do abatimento.
- Dezenove especialidades médicas previstas: anestesiologia,
cancerologia, cancerologia cirúrgica, cancerologia clínica, cancerologia
pediátrica, cirurgia geral, clínica médica, geriatria, ginecologia e
obstetrícia, medicina de família e comunidade, medicina intensiva,
medicina preventiva e social, neurocirurgia, neurologia, ortopedia e
traumatologia, patologia, pediatria, psiquiatria e radioterapia. As
áreas de atuação prioritárias são cirurgia do trauma, medicina de
urgência, neonatologia e psiquiatria da infância e da adolescência.
25 – Como requerer o benefício?
Para requerer o benefício, o docente ou estudante deve
formalizar o pedido no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), autarquia do MEC que opera o financiamento estudantil. O FNDE
disponibilizará neste sítio um sistema específico para que seja feito
esse requerimento. Ao requerer o abatimento, o estudante deverá informar
os dados referentes ao seu contrato de financiamento e a Secretaria de
Saúde ou Educação a que se encontra vinculado. Após receber a
solicitação de abatimento, o FNDE notificará o Agente Financeiro
responsável para a suspensão da cobrança das prestações referentes à
amortização do financiamento. As Secretarias de Saúde ou Educação dos
Municípios, Estados e do Distrito Federal deverão confirmar as
informações prestadas pelo estudante referentes ao efetivo exercício na
rede pública de educação básica. As informações deverão ser atualizadas
pelo financiado e validadas pela respectiva Secretaria de Saúde ou
Educação a cada ano para a operacionalização do abatimento.
26 – Como deve proceder o estudante que contratou
financiamento pelo FIES a partir de 15 de janeiro de 2010 e foi
pré–selecionado para bolsa do ProUni?
Considerando que a funcionalidade do sistema do FIES que
permite a solicitação do encerramento dos contratos do FIES,
formalizados a partir de 15 de janeiro de 2010, encontra–se em fase de
implementação pelo FNDE, o candidato pré–selecionado pelo ProUni para
curso que tenha havido formação de turma no período letivo inicial e que
comprovar as informações constantes em sua ficha de inscrição no prazo
definido no Edital Prouni nº 1/2012, bem como for aprovado em processo
seletivo próprio da instituição, se for o caso, deverá ter o Termo de
Concessão de Bolsa do ProUni emitido, independentemente do registro no
Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) do encerramento do contrato
firmado no âmbito do FIES.
O candidato pré–selecionado para a bolsa do ProUni 1/2012
deverá, para fins de atendimento ao disposto no art. 29 da Portaria
Normativa MEC nº 1, de 6 de janeiro de 2012, assumir o compromisso
formal de entregar imediatamente à CPSA da instituição de ensino onde
encontra–se matriculado com contrato do FIES cópia do Termo de Concessão
de Bolsa do ProUni e apresentar à Coordenação do ProUni documento
comprobatório do encerramento da utilização do financiamento em até 30
dias a contar da data da liberação da funcionalidade do SisFIES para
essa finalidade.
27 – Como deve proceder o estudante que contratou
financiamento pelo FIES, até 15 de janeiro de 2010 e foi pré–selecionado
para bolsa do ProUni?
Os estudantes financiados pelo FIES em data anterior ao dia
15 de janeiro de 2010 deverão apresentar à Coordenação do ProUni cópia
da solicitação de encerramento do financiamento feita à Caixa Econômica
Federal.
como se inscrever
Desde 2010 o FIES passou a operar em fluxo contínuo, ou seja, o
estudante pode solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de
acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema
Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio.
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:
- 1º Passo: Inscrição no SisFIES
O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e
informar os dados solicitados.
No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail
válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante
acessar o sistema.
Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma
mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro.
A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição
informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as
informações sobre o financiamento solicitado.
- 2º Passo: Validação das informações
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar
suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento
(CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a
partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A
Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão
responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações
prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
- 3º Passo: Contratação do financiamento
Após a validação das informações o estudante deverá comparecer a um
agente financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do
terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da
inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.
No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição
bancária, assim como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa
Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais Agentes Financeiros do
Programa.
Atenção! Os prazos para validação da
documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária
começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da
validação da inscrição na CPSA, respectivamente, e não serão
interrompidos nos finais de semana ou feriados.